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[18/11/2020] Cadastro Técnico Federal – IBAMA

As pessoas físicas e jurídicas que tem obrigação legal de realizar a inscrição no CTF/APP são aquelas que executam atividades passíveis de controle ambiental, de acordo com o Anexo I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 13 DE ABRIL DE 2018, onde a apresentação do comprovante do cadastro é obrigatória ao se obter a Licença de Operação do novo empreendimento. Os empreendimentos que exerçam atividades que não constam na tabela de atividade potencialmente poluidoras são dispensados da apresentação deste comprovante.

Saiba mais em http://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/ctf-app

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