As pessoas físicas e jurídicas que tem obrigação legal de realizar a inscrição no CTF/APP são aquelas que executam atividades passíveis de controle ambiental, de acordo com o Anexo I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 13 DE ABRIL DE 2018, onde a apresentação do comprovante do cadastro é obrigatória ao se obter a Licença de Operação do novo empreendimento. Os empreendimentos que exerçam atividades que não constam na tabela de atividade potencialmente poluidoras são dispensados da apresentação deste comprovante.
Saiba mais em http://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/ctf-app