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Setembro/2015: A Arbora, mais uma vez, trouxe oportunidades de retorno financeiro a alguns de seus clientes (produtores rurais) que precisaram recompor suas áreas de preservação permanente e reserva legal

O consórcio de espécies florestais nativas e exóticas na restauração das áreas destinadas à Reserva Legal (RL) e das Áreas de Preservação Permanente (APP), neste ultimo caso, somente para propriedades menores que 04 módulos fiscais) vem gerando economia a curto prazo e retorno financeiro a médio e longo prazo para os produtores rurais.

A restauração florestal destas áreas pode ser feita através do plantio de mudas de espécies florestais nativas consorciadas com espécies florestais exóticas.

Estas alternativas estão previstas na legislação ambiental vigente (Lei Estadual 15.684, de 2015, com base na Lei Federal 12.651, 2012) e permitem a exploração comercial de uma parte da APP e/ou da RL por prazo indeterminado, desde que um projeto técnico de manejo destas áreas tenha sido previamente aprovado pelo órgão ambiental competente. Isso já é realidade na nossa região.

Em parceria com a Apoio Florestal (www.apoioflorestal.com.br), já aprovamos junto à Cetesb, projetos de restauração neste novo formato, utilizando o cedro australiano, o mogno africano, o eucalipto e até a banana como espécies exóticas comerciais, nos municípios de Itaí, Iaras, Cabrália Paulista e Avaré. Esta alternativa têm por objetivo, estimular e garantir renda futura ao produtor rural que investiu na recomposição florestal de sua propriedade.

Do ponto de vista técnico e prático, devem ser observados os seguintes parâmetros:
– o plantio de espécies exóticas deverá ser combinado com as espécies nativas de ocorrência regional;
– a área a ser reflorestada com espécies exóticas não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recuperada.

Boas noticias…
– quem optar pelo plantio consorciado de espécies nativas e exóticas terá direito a sua exploração econômica em caráter permanente, desde que siga algumas regras de manejo;
– podem ser utilizadas espécies comerciais como o eucalipto, mogno africano, cedro australiano, cedro indiano, seringueira, banana, palmito, café, etc., desde que a espécies não seja considerada “invasora”.

Havendo interesse nos procure, estamos à disposição.

Arbora, uma empresa do Grupo Multifloresta (Rua Milão, 268, Jd. Europa II, Avaré/SP)

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